Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - O artigo 49, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), assegura que o consumidor pode desistir do contrato em até 7 dias após sua contratação, caso
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Tribunal de Justiça de São Paulo - O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor prevê o chamado 'direito de arrependimento' ou 'direito de reflexão'. Acesse o CDC e saiba mais
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